Juiz concede recuperação a grupo com R$ 236 mi em dívidas
O magistrado afirmou que a proposta do grupo, aprovada em assembleia-geral de credores, atendeu os requisitos legais
Com um passivo de R$ 236.317.721,31, o Grupo Bergamasco teve aprovado o plano de recuperação judicial e iniciou o processo de soerguimento, após a negociação dos créditos com os credores.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.
Atuante no setor do agronegócio em Mato Grosso, o grupo é composto pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco e Jacson Castilho Bergamasco e pela Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda.
Representado por Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia e Sartori Sociedade de Advogados, o conglomerado apresentou o Plano de Recuperação Judicial (PRJ), que teve aprovação da maioria dos credores, divididos entre as classes trabalhista, credores com garantia real, quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte.
Nos autos, a administradora judicial e o Ministério Público deram aval à homologação do plano.
Ao analisar a proposta do grupo, o juiz Márcio Guedes explicou que, mesmo com a soberania dos credores, o plano deve ser submetido e validado pela Justiça. No caso, o magistrado confirmou que o PRJ atendeu os requisitos legais.
Quanto à classe trabalhista, o juiz avaliou que esta parte do plano recebeu apenas 50% de votos favoráveis entre os credores. Assim, decidiu adotar um critério excepcional, levando em conta que o credor que manifestou favorável à proposta é titular de uma dívida de R$ 1.170.204,00, valor superior aos demais créditos, que é de R$ 229.164,22.
“À luz desse cenário e da ausência de previsão legal expressa acerca dos efeitos jurídicos do empate deliberativo, entende este Juízo ser possível, em caráter excepcional, a utilização de critério supletivo de valor de crédito para fins de desempate na Classe I – Trabalhistas, especialmente diante da viabilidade econômica da empresa e da ausência de maioria contrária expressa”, frisou Guedes.
“Tal medida encontra amparo no princípio da preservação da empresa (art. 47 da LRF), na função social da atividade econômica (art. 170, III, da Constituição Federal) e na jurisprudência pátria que admite a superação formal de impasses para viabilizar a continuidade de empresas economicamente viáveis, denominando tal flexibilização nas hipóteses de empate como “in dubio pro recuperatio””, completou o juiz.
Ainda na decisão, o magistrado afirmou que o grupo atendeu à ordem judicial e negociou as dívidas fiscais.
Após analisar alguns outros trechos do plano, o juiz decidiu homologá-lo, concedendo a recuperação judicial ao grupo.
“Diante do exposto, com base na fundamentação supra, e nos termos do art. 58 da Lei 11.101/2005, homologo o Plano de Recuperação Judicial e concedo a recuperação judicial à José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco e Jacson Castilho Bergamasco, produtores rurais e Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, integrantes do Grupo Bergamasco, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, com as observações relativas às cláusulas/disposições consideradas nulas e ineficazes nesta decisão, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será o 25º dia seguinte do mês da publicação da presente decisão e, em virtude do controle de legalidade que incumbe a este Juízo no âmbito do processo de soerguimento”.
Acordo extrajudicial
Na mesma decisão, o juiz também homologou o acordo extrajudicial celebrado entre o grupo e a credora Perfil Agro Comércio e Armazenagem de Grãos Ltda, cuja negociação prevê a transferência da Fazenda Conquista, por meio de dação de pagamento, para satisfazer o crédito extraconcursal que não é submetido aos efeitos da recuperação.
Na tratativa, ficou estabelecido que a área ainda será explorada pelos produtores rurais, pelo prazo de 3 anos, uma vez que é essencial para as atividades empresariais.
Para o magistrado, “o acordo celebrado entre o grupo devedor e a credora extraconcursal Perfil Agro Comércio e Armazenagem de Grãos Ltda. revela-se absolutamente lícito, válido e eficaz, não apenas por observar os requisitos legais de forma e conteúdo, como também por atender aos interesses das partes envolvidas e aos objetivos fundamentais do processo recuperacional”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - RJ BERGAMASCO.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/juiz-concede-recuperacao-a-grupo-com-r-236-mi-em-dividas/29360
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.