TJ barra recursos de irmãos condenados por criarem "fantasma"
Eles foram condenados a pagarem, cada um, mais de R$ 1 milhão por criarem empresa "fantasma" para os desvios na ALMT
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não admitiu os recursos que buscavam reverter, nos tribunais superiores, a condenação dos irmãos contadores, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, por criarem empresa “fantasma” para desviar recursos da Assembleia Legislativa.
Os irmãos Quirino foram alvos de uma ação de improbidade administrativa, que apurou o desvio de mais de R$ 2,1 milhões da ALMT, através de empresas de fachada. O caso, específico, se refere à emissão de 41 cheques em favor da A. J. R. Borges-Gráficas, entre os anos de 1999 e 2002. Conforme a inicial, os produtos de papelaria adquiridos pela Assembleia nunca teriam sido entregues.
Por conta disso, eles foram condenados pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT ao pagamento de multa civil, no valor de 50% do dano ocorrido, cada um; suspensão dos direitos políticos, por 4 anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais, também por 4 anos.
Eles protocolaram recursos especais e extraordinários, para que o caso fosse revisto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Alegaram, entre outras coisas, que as provas que embasaram a condenação são “imprestáveis”, pois teriam sido contaminadas quando os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no âmbito da Operação Arca de Noé.
Citaram, ainda, violação à Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não ficou demonstrado o dolo específico.
Para a desembargadora, os irmãos deixaram de indicar, de forma expressa, individualizada e específica, quais foram os dispositivos supostamente violados, o que impede a admissibilidade dos recursos.
“No caso dos autos, observa-se que o Recorrente deixou de efetuar o exame comparativo da divergência jurisprudencial e da similitude fática entre o caso presente e o denominado paradigma, sendo insuficiente, para fins analíticos, a simples transcrição de ementas ou a juntada do acórdão paradigma”, destacou a magistrada.
Nilza ainda explicou que para rever a conclusão tomada pela câmara julgadora do TJMT, seria necessário o reexame das provas e fatos – o que não é permitido através dos recursos.
“Denota-se, portanto, que no presente caso, por se tratar de suposta inobservância do princípio do contraditório e do devido processo legal, seria necessário o reexame de legislação infraconstitucional para se apurar eventual ofensa ao artigo 5º, LIV, LV e LVI, da CF, nos termos do Tema 660”, reforçou.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - RECURSOS IRMÃOS CONTADORES.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-barra-recursos-de-irmaos-condenados-por-criarem-fantasma/30757
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