TJ arquiva ação contra ex-chefe do Gaeco após cumprimento de acordo judicial
A decisão, publicada nesta segunda-feira (9), encerra definitivamente a ação penal contra o promotor, após o Ministério Público Estadual (MPE) reconhecer o cumprimento integral do acordo de suspensão condicional do processo firmado por ele
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, declarou extinta a punibilidade do promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, ex-chefe do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), no processo em que era acusado de quebra de sigilo de interceptação telefônica.
A decisão, publicada nesta segunda-feira (9), encerra definitivamente a ação penal contra o promotor, após o Ministério Público Estadual (MPE) reconhecer o cumprimento integral do acordo de suspensão condicional do processo firmado por ele.
Marco Aurélio havia sido denunciado pelo Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária) por supostamente repassar à TV Centro América áudios de conversas entre o desembargador Marcos Machado e o ex-governador Silval Barbosa, captadas durante a Operação Ouro de Tolo — investigação que resultou na prisão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa.
Para suspender o processo, o promotor se comprometeu a cumprir medidas como comparecimento periódico para justificar suas atividades e pagamento de valores referentes ao dano causado, cuja quantia não foi divulgada. Dois anos depois, o MPE atestou que todas as condições foram cumpridas, o que levou ao pedido de extinção da punibilidade.
“Realmente, analisando o contido nos autos, razão assiste ao Ministério Público ao pugnar pela extinção da punibilidade e, por consequência, da ação penal, já que os documentos relacionados demonstram o integral adimplemento das condições da suspensão condicional do processo pelo réu”, registrou o desembargador na decisão.
O caso ganhou repercussão porque, segundo a denúncia, mesmo em período de férias, Marco Aurélio teria solicitado cópia dos áudios sem relatório técnico e, posteriormente, o conteúdo teria desaparecido dos arquivos da coordenação, sendo exibido em rede de televisão no mesmo dia.
A Corregedoria da Magistratura, contudo, concluiu que não houve qualquer irregularidade na conduta do desembargador Marcos Machado durante o diálogo interceptado.
Fonte. https://www.folhadoestado.com.br/judiciario/tj-arquiva-acao-contra-ex-chefe-do-gaeco-apos-cumprimento-de-acordo-judicial/626804
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