Ex-secretária e servidores condenados tentam ir ao STJ; TJ nega
Os recursos não atenderam os requisitos para serem submetidos à instância superior
Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho negou o pedido da ex-secretária estadual, Vanice Marques, que pretendia reverter na instância superior a condenação de ressarcir R$ 579.550,00 ao erário.
Conforme a magistrada, para reverter a condenação, precisaria o reexame da matéria, o que não é permitido através do recurso especial.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (3).
Além da ex-secretária, também protocolaram recurso especial os servidores Deocleciano Ferreira Vieira e José Valdevino Vilela. Eles foram condenados no processo que constatou prejuízos aos cofres públicos em decorrência da compra de um teleférico para Chapada dos Guimarães, que nunca foi entregue e instalado.
A ação chegou a ser julgada improcedente na primeira instância, mas, após o Ministério Público apelar ao TJMT, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo reformou a decisão e condenou os envolvidos.
Os acusados ajuizaram recurso especial para que o caso fosse reanalisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de o julgamento teria violado diversos dispositivos legais. Os argumentos não foram aceitos pela vice-presidente.
Na decisão, a desembargadora apontou deficiência na fundamentação por parte da defesa, que apenas mencionou a norma que teria sido violada, sem, contudo, demonstrar de forma precisa a contrariedade alegada.
Outro fato que causou a inadmissão do recurso é que para que a causa fosse revista, demandaria o reexame do conjunto de provas, o que esbarra na Súmula 7 do próprio STJ.
“A partir da suposta violação aos artigos 1º, §1º, 10, caput e 21, §2º, da Lei8.429/1992, ao fundamento de que o acórdão deixou de exigir comprovação de dolo específico (i), concluiu pela presunção de dolo sem demonstração inequívoca (ii) e que não restou demonstrado o nexo causal (iii)”.
“Contudo, para rever a conclusão adotada, imprescindível o reexame do quadro fático-probatório dos autos”, reforçou a vice-presidente do TJMT.
Ainda na decisão, a magistrada explicou que os acusados também citaram matéria que não foi levantada e nem discutida anteriormente, o que pode causar supressão da instância ordinária.
Desta forma, negou a admissão dos recursos ao STJ.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - RECURSO ESPECIAL EX-SECRETÁRIA E SERVIDORES.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/ex-secretaria-e-servidores-condenados-tentam-ir-ao-stj-tj-nega/29705
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