Mauro Mendes sanciona nova lei prevê multa e interdição para postos com combustível adulterado
A norma, sancionada pelo governador, tipifica infrações como adulteração de bombas e lacres, e responsabiliza diretamente os sócios em casos de fraude.
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou e publicou a Lei nº 13.043/2025, que cria regras mais rígidas para proteger os consumidores de combustíveis no estado. A nova norma, que teve origem em um projeto do deputado Dr. João (MDB), estabelece uma série de penalidades administrativas para postos e distribuidores que agirem de má-fé.
A lei determina que quem comprar, transportar, armazenar ou revender combustíveis fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) será punido.
As penalidades incluem multas, apreensão do produto, confisco e a interdição total ou parcial do estabelecimento.
A fiscalização e aplicação das sanções ficarão a cargo do Procon-MT. As punições poderão ser cumulativas, ou seja, mais de uma penalidade pode ser aplicada ao mesmo tempo.
A legislação também detalha infrações específicas, como a adulteração de bombas para enganar o consumidor, a utilização de mecanismos irregulares para o fluxo de combustíveis e a violação de lacres.
Em casos de fraude, a lei autoriza a responsabilização direta dos sócios da empresa, ignorando a proteção da pessoa jurídica.
Um dos pontos mais importantes da nova lei é que ela presume que há um dano ao consumidor caso o combustível esteja fora das especificações, facilitando o processo de defesa.
Além disso, a norma permite que o Procon firme convênios com a Secretaria de Fazenda (Sefaz) e órgãos municipais para fortalecer a fiscalização em todo o estado.
Fonte.https://www.unicanews.com.br/politica/mauro-mendes-sanciona-nova-lei-preve-multa-e-interdicao-para-postos-com-combustivel-adulterado/129069
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.