O Pantanal, reconhecido como Patrimônio Natural Mundial, Reserva da Biosfera pela Unesco e Patrimônio Nacional segundo a Constituição, passa a contar com um estatuto próprio. A Lei 15.228/25, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (1º).
O projeto, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), estabelece princípios e diretrizes para a proteção, recuperação e uso sustentável das terras do bioma, incluindo atividades como o turismo. O PL 5482/20 havia sido aprovado pelo Senado em 2024 e pela Câmara no início de setembro deste ano.
Considerado um “santuário da biodiversidade”, o Pantanal é uma das maiores planícies alagáveis do planeta, caracterizado por ciclos naturais de enchentes e secas que ocorrem há pelo menos 12 mil anos, nos quais água e fogo desempenham papel central.
A lei determina que o uso do Pantanal deve seguir princípios de exploração ecologicamente sustentável, garantindo a conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos serviços ambientais.
Em relação ao turismo, as políticas públicas deverão incentivar o desenvolvimento de destinos turísticos e apoiar a comercialização de produtos ligados ao bioma, promovendo o desenvolvimento sustentável.
O estatuto também cria o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser utilizado em ações promocionais, desde que o solicitante cumpra os critérios e procedimentos definidos em regulamento.
Entre os pontos vetados, destacam-se as regras sobre manejo do fogo. O presidente retirou dispositivos que priorizavam a recuperação e o uso de áreas desmatadas ou degradadas, argumentando que eles apresentavam inconstitucionalidade material ao propor que áreas desmatadas ilegalmente fossem incorporadas ao processo produtivo.
Segundo o Executivo, essas diretrizes gerariam duplicidade regulatória, insegurança jurídica e sobreposição à Lei 14.944/24, que já trata do manejo integrado do fogo.
Outros vetos incluíram dispositivos que permitiriam o uso de áreas degradadas para novos empreendimentos, em vez de sua recuperação ambiental, e trechos que restringiam o pagamento por serviços ambientais em terras indígenas, quilombolas ou unidades de conservação.
O governo justificou que tais regras poderiam impedir o pagamento a comunidades tradicionais, contrariando a Lei 14.119/21 e dispositivos constitucionais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que, apesar da intenção do Congresso, os trechos vetados apresentavam risco interpretativo e contrariedade ao interesse público, podendo excluir territórios quilombolas e indígenas de programas de incentivo ambiental.
Fonte. https://www.unicanews.com.br/politica/nova-lei-do-pantanal-proibe-uso-de-areas-ilegalmente-desmatadas-entenda-novas-regras/129527
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