TJ suspende ação para que MP avalie acordo com ex-deputado
O trâmite da ação penal ficará parado por 30 dias para que o MP inicie as tratativas do caso
A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a ação penal que investiga o ex-deputado estadual, Mauro Savi, por participação em um suposto esquema de fraudes de R$ 104 milhões.
O processo ficará paralisado por 30 dias para que o Ministério Público do Estado (MPE) verifique a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com Savi e encerrar o caso.
A decisão foi dada no último dia 16.
A ação é derivada da Operação Dríades, que apurou uma organização criminosa que teria atuado na venda de créditos fraudulentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para obtenção de vantagem ilícita.
Os autos estavam tramitando na primeira instância, mas foram remetidos ao TJMT, por conta do foro privilegiado restabelecido ao ex-deputado. No Tribunal, o MPE, através do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), pediu a suspensão do processo para realizar diligências preliminares e verificar se o caso de Savi pode ser resolvido por meio da negociação penal.
A magistrada acolheu o pedido.
“Considerando que o pedido se encontra devidamente fundamentado, que a suspensão se revela medida adequada para assegurar a efetividade do instituto do ANPP e que inexiste prejuízo às partes ou à regularidade processual, defiro o pedido ministerial”, decidiu Juanita.
Ao suspender o trâmite processual, a desembargadora também validou todos os atos processuais praticados anteriormente pelo Juízo da 1ª instância.
“Assim, ratifico os atos praticados pelo juízo de origem e suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, a fim de que o Ministério Público proceda às diligências necessárias à análise e eventual formalização de proposta de acordo de não persecução penal”.
Entenda mais o caso
De acordo com a denúncia, Savia teria integrado a organização criminosa para obter, juntamente com o então deputado José Geraldo Riva, vantagens indevidas para financiar a campanha política de 2014.
Por exercerem cargos políticos, eles teriam vendido créditos ambientais inexistentes e também facilitado a execução de fraude relacionada à duplicação de créditos florestais.
O suposto esquema beneficiou empresas do ramo de exploração e venda de madeiras em Mato Grosso, que pagaram propina aos ex-parlamentares, conforme a denúncia.
Os fatos também são investigados no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que investiga a ocorrência de delito eleitoral.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DA DESEMBARGADORA:
Anexos
DECISÃO - SUSPENSÃO AÇÃO SAVI.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-suspende-acao-para-que-mp-avalie-acordo-com-ex-deputado/29503
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