TJ mantém obrigação de construtoras pagarem aluguel a proprietária por imóvel com infiltração e mofo
Tribunal cita risco à saúde, insalubridade e falhas estruturais não resolvidas desde a entrega da casa
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por decisão unânime, a ordem para que duas empresas do setor imobiliário paguem aluguel provisório a uma proprietária impedida de morar no próprio imóvel devido a vícios estruturais. O caso foi analisado em agravo de instrumento relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos.
O imóvel, entregue em abril de 2024, apresentou infiltrações, mofo e alagamentos poucos meses após a entrega. Segundo o processo, a consumidora notificou as empresas diversas vezes ao longo de oito meses, sem que os problemas fossem resolvidos de forma definitiva. Fotos e vídeos anexados aos autos mostram ambiente insalubre e risco à saúde.
As construtoras recorreram afirmando que os reparos foram feitos dentro do prazo e que não existiriam vícios persistentes. Argumentaram ainda que arcar com aluguel representaria enriquecimento indevido da proprietária e que a medida seria irreversível.
O relator, porém, considerou evidentes os sinais de infiltração e alagamento, apontando que as intervenções apresentadas pelas empresas ocorreram somente após o início da disputa judicial e não comprovam solução efetiva. Para o magistrado, o conjunto probatório reforça a impossibilidade de uso pleno do imóvel.
O colegiado também descartou acusação de má-fé da proprietária. Um áudio apresentado pelas empresas como suposta prova foi considerado inválido por falta de identificação da voz e ausência de autenticidade.
A Câmara concluiu que há probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos para manter a tutela que já determinava o pagamento do aluguel. O Tribunal ressaltou ainda que a medida não é irreversível, já que envolve valores que podem ser ressarcidos caso a ação seja considerada improcedente ao final do processo.
Com a decisão, as empresas seguem obrigadas a garantir moradia alternativa à consumidora até que todos os vícios estruturais sejam definitivamente sanados.
Fonte. https://www.unicanews.com.br/judiciario/tj-mantem-obrigacao-de-construtoras-pagarem-aluguel-a-proprietaria-por-imovel-com-infiltracao-e-mofo/131788
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.