TJ condena advogado e ex-assessor; penas podem ser extintas
A ocorrência da prescrição ou não será verificada pelo Juízo das Execuções
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) amenizou a condenação do advogado e delator, Júlio César Domingues Rodrigues, e majorou a pena do ex-assessor parlamentar Francisvaldo Mendes Pacheco, por atuação num suposto esquema de desvios de R$ 9,4 milhões.
O colegiado entendeu que o crime praticado pelo advogado foi de tentativa de extorsão e reduziu a pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, além de três dias-multa.
Quanto à Francisvaldo, o TJ o responsabilizou pelo crime de lavagem de dinheiro, além de considerar que o réu praticou peculato. Assim, fixou a pena em 9 anos de reclusão, além de 26 dias-multa.
As penas, contudo, podem ser declaradas extintas, diante da possível prescrição dos autos, que será analisada pelo Juízo das Execuções, conforme determinado no acórdão publicado nesta quinta-feira (25).
Na origem, a ação apurou um suposto esquema fraudulento na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, objeto de investigação da Operação Ventríloquo. A sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá – onde o processo tramitou originalmente – chegou a julgar parcialmente os pedidos de condenação, mas declarou extinta a punibilidade dos réus, por causa da prescrição.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa de Júlio César recorreram da sentença.
Enquanto a defesa pedia a absolvição total, o MP pleiteou pela reforma da decisão, para endurecer as penas e que Francisvaldo fosse condenado também por lavagem de dinheiro. O Parquet ainda requereu a imposição de valores para a reparação dos danos causados.
Relatora, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte votou para acolher parte dos pedidos.
Ao contrário do que entendeu o Juízo de primeira instância, que absolveu Francisvaldo do crime de lavagem de dinheiro, Juanita explicou que as provas produzidas na ação deixam claro que o réu utilizou de uma pessoa “laranja” para ocultar a origem de R$ 241.900,00 que foram desviados da Assembleia Legislativa.
“Portanto, há substrato probatório firme e suficiente para a condenação de FRANCISVALDO PACHECO, não sendo admissível a absolvição sob o fundamento de ausência de dolo, máxime quando o conjunto de indícios convergentes revela que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos valores e se valeu de pessoa interposta para lhes conferir aparência de legalidade”, destacou a relatora.
Em relação ao crime de extorsão por parte de Júlio César, a magistrada esclareceu que não ficou provado que o então deputado estadual Romoaldo Júnior teria cedido à exigência de pagar R$ 1 milhão para não divulgar as tratativas criminosas. Assim, o delito se classifica em tentativa de extorsão.
“No presente caso, não há nos autos qualquer prova de que a exigência de R$ 1.000.000,00 foi atendida ou que a vítima tenha praticado qualquer ato de entrega de valores ou omissão em decorrência da ameaça. Ao contrário, o próprio conteúdo da sentença indica que se tratou de uma mensagem escrita contendo a exigência de dinheiro, sem qualquer indicação de que a vantagem indevida tenha sido efetivamente obtida ou que a vítima tenha cedido à intimidação. Logo, a conduta de JULIO CÉSAR configura mero iter criminis não consumado, apto a ser subsumido ao tipo penal na forma tentada, nos termos do art. 14, II, do Código Penal”.
Reparação dos danos
A relatora negou o pedido para ressarcimento ao erário, uma vez que o pedido do MP não foi requerido na denúncia, o que impede a condenação.
Prescrição
Sobre a prescrição, a Juanita explicou que "deve ser analisada pelo juízo das execuções, tendo em vista que não houve trânsito em julgado para a acusação e o parcial provimento da apelação interposta pelo Ministério Público, nos termos do artigo 110 do Código Penal".
O voto da desembargadora foi acolhido por unanimidade.
Entenda o caso
A ação é fruto da Operação Filhos de Gepeto, segunda fase Ventríloquo, que apurou a existência do esquema que causou um suposto rombo de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa em 2014, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.
Consta na denúncia que no período entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da AL de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
No mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Anexos
ACÓRDÃO - VENTRÍLOQUO.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-condena-advogado-e-ex-assessor-penas-podem-ser-extintas/29007
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