O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a validade dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que mudaram as regras de acesso a armas de fogo e revogaram a flexibilização instituída por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL). O julgamento vitual terminou nesta sexta-feira (12/9).
Joédson Alves/Agência Brasil
Decretos limitaram quantidades de armas e munições permitidas por pessoa
Apesar dos questionamentos de algumas entidades, a corte manteve sua decisão do último mês de junho a favor dos decretos de Lula, que anularam as políticas do governo Bolsonaro. O ex-presidente havia flexibilizado normas de controle para permitir a proliferação da aquisição, posse e circulação de armas de fogo no país.
Contexto
O primeiro decreto suspendeu registros de aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) até que entrasse em vigor uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, de 2003. O mesmo valia para a renovação de registros.
O ato também restringiu a quantidade de armas e munições de uso permitido possíveis de serem compradas, além de suspender as concessões de novos registros de CACs, clubes e escolas de tiro. O texto ainda proibiu CACs de transportar armas carregadas.
Desde sua assinatura, no primeiro dia de 2023, o decreto foi questionado no Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança.
Em ação declaratória de constitucionalidade, o presidente da República argumentou que a norma não restringiu direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização de armas de fogo para conter o aumento desordenado de sua circulação no país.
Já em julho daquele mesmo ano, Lula assinou o segundo decreto, que regulamentou e aprofundou os temas tratados no primeiro. Por exemplo, a norma centralizou na Polícia Federal as tarefas relativas ao cadastro de armas.
Como o decreto de julho também revogou o de janeiro, Lula aditou a petição inicial e pediu a declaração de constitucionalidade do segundo decreto, devido à continuidade temática entre as duas normas.
Na sessão virtual de junho deste ano, os ministros entenderam que o atual presidente agiu dentro de suas competências ao editar seus decretos, pois todos os temas ali tratados estão na esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
Controle de armas
Entidades ligadas a CACs, que atuaram como amici curiae (amigas da corte, que têm a função de trazer informações relevantes para o processo), apresentaram embargos de declaração contra a decisão do Supremo.
Elas alegaram que a corte se omitiu da análise de diversos pontos relacionados ao tema, como as dificuldades impostas por Lula aos esportes lícitos com uso de armas.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que rejeitou os embargos. Ele explicou que, conforme a jurisprudência do STF, amici curiae não têm legimitidade para apresentar recursos.
Além disso, um instituto que pediu para ser amicus curiae no último dia da sessão virtual de junho, mas não foi admitido, também apresentou embargos. Gilmar também rejeitou-os por falta de legitimidade e lembrou que entidades só podem pedir para ingressar como amici curiae até a data em que o relator libera o processo para a pauta.
De qualquer forma, o magistrado ressaltou que, na decisão anterior, a corte se pronunciou de forma adequada sobre todas as questões postas e todos os temas levantados pelos embargantes.
“Conquanto caiba às entidades admitidas a título de amici curiae trazer aos autos insumos que auxiliem esta corte na resolução da questão constitucional veiculada nos autos, não lhes compete inovar em relação aos pedidos e à causa de pedir veiculadas pelo requerente”, concluiu Gilmar.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
ADC 85
Fonte. https://www.conjur.com.br/2025-set-13/stf-mantem-validade-de-decretos-de-lula-que-restabeleceram-controle-de-armas/
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