Por excesso de prazo, STJ tranca inquérito contra ex-secretário
O colegiado afirmou que o prolongamento das investigações causa constrangimento ilegal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, determinou o trancamento do inquérito policial derivado da Operação Curare, que apurou suposto esquema de fraudes instalado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
Na sessão de julgamento desta quinta-feira (16), o colegiado identificou o excesso de prazo para a conclusão do inquérito, causando constrangimento ilegal aos investigados.
A decisão atendeu o pedido da defesa do ex-secretário municipal de Saúde, Célio Rodrigues da Silva, representada pelo advogado Ricardo Spinelli.
A defesa citou que a operação foi deflagrada em julho de 2021 e até o momento o ex-secretário sequer foi indiciado. Também destacou ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações e pleiteou pelo trancamento do inquérito.
A tese foi acolhida pelo relator, ministro Og Fernandes. Ele entendeu que o prolongamento do inquérito, fora do prazo legal permitido, viola princípios constitucionais.
“O prolongamento do inquérito por mais 4 anos e seis meses, sem a apresentação de relatório final e descumprimento de prazo judicial, configura sim constrangimento ilegal por violar os princípios constitucionais da razoabilidade e da duração razoável do processo”, destacou o ministro.
Além disso, o relator enfatizou que a complexidade dos fatos apurados, por si só, não justifica a manutenção do inquérito, “sobretudo dentro da inércia na realização de diligências pendentes há mais de 1 ano, sem justificativa plausível, impondo o trancamento do procedimento investigatório”.
Sendo assim, ele votou para prover o recurso da defesa e determinar o trancamento das investigações.
“A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”, diz o andamento processual.
O acórdão ainda não foi publicado.
A operação
A operação foi deflagrada para apurar um suposto grupo criminoso que se concentrava na prestação de serviços especializados em saúde, especialmente em relação ao gerenciamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para o tratamento de pacientes acometidos pela Covid-19.
Entretanto, as contratações emergenciais e os pagamentos “indenizatórios” abarcaram serviços variados, como a realização de plantões médicos, disponibilização de profissionais de saúde, sobreaviso de especialidades médicas, comodato de equipamentos de diagnóstico por imagem, transporte de pacientes e entre outros.
Segundo as investigações, as empresas forneciam orçamentos de suporte em simulacros de procedimentos de compra emergencial, como se fossem concorrentes. Contudo, a apuração demonstrou a existência de subcontratações entre as pessoas jurídicas, que, em alguns casos, não passam de sociedades empresariais de fachada.
Simultaneamente ao agravamento da pandemia, o núcleo empresarial passou a ocupar, cada vez mais, postos chaves nos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, assumindo a condição de um dos principais fornecedores da Prefeitura de Cuiabá, com pagamentos ao grupo que superam R$ 100 milhões entre os anos de 2019 a 2021.
Segundo a Polícia, o modus operandi da cooptação dos serviços de saúde compreende a precarização das contratações públicas, em violação à obrigatoriedade do dever de licitar, com a utilização reiterada do expediente de contratações diretas emergenciais.
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/por-excesso-de-prazo-stj-tranca-inquerito-contra-ex-secretario/29407
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