Perícia definirá valor do dano causado por ex-secretário falecido
O Tribunal decidiu anular parte da sentença, que havia fixado o ressarcimento em R$ 4,2 milhões, para que a perícia ateste o valor real do prejuízo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) firmou entendimento de que o dano ao erário não pode se basear apenas nos valores declarados pelo agente público investigado, especialmente quando há indícios de subdeclaração de bens.
A tese foi fixada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que determinou a realização de uma perícia técnica para saber o valor preciso que o espólio do ex-secretário de Estado de Infraestrutura, Vilceu Francisco Marchetti (falecido), terá que restituir ao erário.
O acórdão foi publicado na sexta-feira (6).
O espólio foi condenado a devolver R$ 4.212.720,52 aos cofres públicos numa ação de improbidade administrativa, na qual ficou comprovado que Marchetti obteve uma evolução patrimonial incompatível com os salários recebidos por ele enquanto secretário estadual, entre 2005 e 2010.
Nos autos, o Ministério Público citou que Marchetti adquiriu fazendas e milhares de cabeças de gado com dinheiro oriundo de vantagem indevida.
Mesmo com a condenação do espólio, o MP apelou no TJMT para aumentar o valor em R$ 26.365.000,00. Isso porque a sentença se há diversos elementos e provas que apontam que Marchetti obteve um enriquecimento ilícito muito superior à quantia fixada, além de que a sentença se baseou declarações emitidas pelo próprio falecido, que tinha interesse em subdeclarar os bens para ocultar a prática ilícita.
Ao analisar o caso, o desembargador Márcio Vidal destacou o laudo contábil, utilizado na sentença, que identificou inconsistências no patrimônio de Marchetti na aquisição dos bens sem declaração no imposto de renda, além da movimentação de dinheiro em espécie.
“Essas circunstâncias, aliadas à revelia do Espólio e à ausência de qualquer comprovação de herança, doação ou outra fonte lícita de recursos, conduzem à conclusão inequívoca de que houve enriquecimento ilícito durante o exercício do cargo público”, pontuou o relator.
Contudo, o desembargador destacou que a metodologia utilizada no referido laudo, ao considerar apenas as declarações de Marchetti, é “problemática”, uma vez que há indícios de que ele pretendia justamente ocultar o patrimônio adquirido do enriquecimento ilícito.
Ele ainda levou em conta que uma avaliação feita pela Tabela Referencial de Preços de Terras do Incra, indicaram que os valores declarados dos imóveis estariam aquém do praticado no mercado.
“Desse modo, a determinação de perícia judicial atende aos princípios da ampla instrução probatória e do devido processo legal, permitindo que o ressarcimento ao erário seja fixado com base em elementos técnicos concretos”.
O magistrado ainda votou pela anulação parcial da sentença, apenas para a complementação da prova técnica. Ele defendeu que a medida não afronta o devido processo legal, já que vai permitir a fixação do valor do dano efetivamente causado.
A decisão foi unânime.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Anexos
ACÓRDÃO - MARCHETTI.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/pericia-definira-valor-do-dano-causado-por-ex-secretario-falecido/31313
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