Pecuarista terá que pagar R$ 1 mi por desmate no Pantanal
Conforme os autos, Claudecy Oliveira Lemes promoveu o desmate de 3.847,3771 hectares
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, condenou o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes a 2 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de R$ 1 milhão em decorrência do desmatamento de 3.847,3771 hectares na região do Pantanal mato-grossense.
A sentença foi proferida no último dia 29.
Na decisão, o magistrado decidiu pela substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Ou seja, o réu terá que prestar serviços à comunidade e pagar mais R$ 100 mil em favor de entidade pública ou privada que vise a preservação ambiental.
Os fatos remontam aos anos de 2013 a 2018, na Fazenda Comando Diesel, localizada na zona rural do município de Barão de Melgaço, local em que o pecuarista teria cometido o desmatamento ilegal de vegetação nativa, situada em área de especial preservação no ecossistema da Planície Alagável do Pantanal (BAP).
A defesa pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de inépcia da denúncia, ausência de dolo e insuficiência de provas. As alegações, contudo, foram rejeitadas pelo magistrado.
Para Cajango, os autos produziram provas robustas dos crimes ambientais praticados pelo pecuarista. Laudos periciais, relatórios técnicos, autos de infração e termo de embargo/interdição confirmaram o desmatamento ilegal.
“Em seu interrogatório, o réu teceu meras alegações de que realizou ‘limpeza do solo’. Porém, as provas coligidas, em especial prova testemunhal coligida — prestada por servidores públicos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela elaboração de relatório técnico sobre a área degradada — merece integral credibilidade, por harmonizar-se com os demais elementos colhidos ao longo da persecução penal”, destacou o juiz.
“A supressão de vegetação nativa em larga escala, somada à omissão em adotar providências destinadas à recomposição da área degradada, configura, de forma inequívoca, a prática de impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação (art. 48 da Lei nº 9.605/98), além de caracterizar o descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68 da mesma lei)”, reforçou o magistrado.
Na conclusão do juiz, o réu agiu de forma consciente para promover a degradação ambiental, além de deixar de cumprir com a proteção do meio ambiente, já que continuou utilizando a área já embargada, “em total afronta à legislação“.
“As consequências revelam-se graves, uma vez que o crime resultou no dano de 3.847,3771 hectares de vegetação nativa, impacto que supera o previsto pelo tipo penal, afetando a biodiversidade e os recursos hídricos. Valoração negativa”, frisou a sentença.
E embora o réu tenha firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê algumas obrigações, o magistrado afirmou que a negociação não afasta o dever de pagar indenização por dano moral coletivo.
“No caso em apreço, a prática do crime em área de reconhecido valor ecológico, qual seja, o Bioma Pantanal, patrimônio nacional e mundialmente protegido, revela-se suficiente para a caracterização do dano moral coletivo”.
Por isso, fixou o valor milionário.
“Diante disso, e além da pena já fixada, com fundamento no art. 20 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 387, IV, do CPP, condeno o réu Claudecy Oliveira Lemes ao pagamento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de indenização por danos morais coletivos, em razão da degradação ambiental perpetrada em área de elevada relevância ecológica, a ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso (FEMA/MT)”.
Conforme os autos, a defesa ingressou, na terça-feira (7), com embargos de declaração, questionando a sentença. O recurso ainda será analisado pelo Juízo.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
Anexos
Sentença.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/pecuarista-tera-que-pagar-r-1-mi-por-desmate-no-pantanal/29254
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