Kono não vê ilegalidade em CPI e nega pedido de Emanuel
O desembargador não viu a probabilidade do direito e nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para que a CPI fosse suspensa
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro para suspender a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que o investiga por supostas fraudes fiscais.
A decisão é desta segunda-feira (29).
Inicialmente, Emanuel ingressou com uma ação contra a CPI, instaurada em março deste ano pela Câmara de Cuiabá, para investigar a situação financeira do Município no exercício de 2024, período que ele chefiava a Prefeitura Municipal.
Ele apontou vícios na CPI, como a ausência de fato determinado específico e concreto, do objeto de apuração, configurando "fishing expedition" (pesca de provas). Alegou, ainda, irregularidade na prorrogação da CPI e inércia do Legislativo, já que o procedimento teria ficado paralisado nos 120 dias iniciais.
O pedido liminar de suspensão foi rejeitado 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, o que levou a defesa a recorrer ao TJMT, reforçando os mesmos argumentos.
Porém, o desembargador não viu a probabilidade do direito e nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para que o pedido fosse acolhido.
Kono esclareceu que o objeto da CPI precisa estar claro para permitir a realização dos trabalhos investigados, mas não precisa ter uma “delimitação exaustiva e pormenorizada, sendo admissível a investigação de fatos múltiplos, desde que conexos e relacionados a um mesmo contexto”.
“Embora o objeto da CPI seja amplo, abrangendo diversos aspectos da gestão financeira municipal, verifico que há delimitação temporal (até o exercício de 2024) e material (desvio de recursos públicos, apropriação indevida de valores, fraudes fiscais e descumprimento da LRF). Trata-se, portanto, de fatos múltiplos conexos, relacionados à gestão financeira do Município durante período determinado, o que, em princípio, atende ao requisito constitucional do fato determinado”, destacou o magistrado.
Na decisão, Kono não viu ilegalidade na CPI que justifique o controle judicial no caso.
“Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”.
Além disso, o desembargador reforçou que nem todo vício formal acarreta a nulidade do ato, principalmente quando inexiste prejuízo concreto.
“No caso em análise, não há elementos suficientes, neste momento processual, para concluir pela nulidade absoluta da prorrogação da CPI, sendo necessária uma análise mais aprofundada das circunstâncias que envolveram a aprovação e publicação do ato, bem como dos eventuais prejuízos causados ao agravante”.
Por fim, Kono pontuou que a concessão do efeito suspenso pode causar dano inverso ao interesse público, “obstaculizando o exercício do poder fiscalizatório do Poder Legislativo, que é uma de suas funções constitucionais essenciais”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
Decisão.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/kono-nao-ve-ilegalidade-em-cpi-e-nega-pedido-de-emanuel/29078
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