A fruição antecipada de bens hereditários só pode ser autorizada ante situações excepcionais. Com esse entendimento, o juiz José Francisco Matos, da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), negou a Saul Klein um pedido de antecipação de partilha do espólio de seu pai, Samuel Klein (1923-2014), fundador das Casas Bahia.
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Irmãos do autor questionaram justificativas e lembraram que ele já antecipou R$ 30 milhões
Internado em julho na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Vila Nova Star da capital paulista, o caçula do empresário argumentou que seus gastos com saúde justificariam a antecipação de parte do que seria sua parcela incontroversa da herança.
Falou, também, em ocultação de bens, doações inoficiosas e nulidade de memorando de entendimentos firmado anteriormente.
Seus irmãos, Eva Lea Klein e o inventariante Michael Klein foram contrários à solicitação e pediram a condenação de Saul por litigância de má-fé. Apontaram que o autor tem renda mensal de pelo menos R$ 100 mil e um plano de saúde que arcaria com seus gastos em saúde. Observaram que dois dias após o pedido ser protocolado, o hospital informou que o paciente já havia recebido alta.
Lembraram, ainda, que o memorando de entendimentos contestado por Saul rendeu a ele a antecipação de R$ 30 milhões. Além da contradição, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou aquela liberação de valores impede que novas quantias sejam liberadas.
Já o espólio de Moacyr Ramos de Paiva, que morreu tentando ser reconhecido como filho de Samuel Klein, reconheceu a gravidade do quadro de saúde de Saul. No entanto, entendeu que as alegas despesas urgentes não foram comprovadas.
Ao indeferir a antecipação, o juiz José Francisco Matos, citou o artigo 647 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que possibilita aos juízes anteciparem aos herdeiros o exercício dos direitos de usar e frui de determinados bens, desde que haja fundamentação.
“Da leitura do dispositivo legal, verifica-se que a antecipação da fruição de bens hereditários somente pode ser admitida em hipóteses excepcionais, desde que caracterizada justa causa, inexistente risco à legítima dos demais herdeiros e não configurado prejuízo ao erário”, escreveu.
Citou, ainda, contradições internas no pedido de Saul: ora questiona o memorando de entendimentos, ora tenta se beneficiar do documento para acessar o dinheiro. Por fim, considerou ação de investigação de paternidade ajuizada pelo espólio de Moacyr.
“Nesse contexto, não há como afirmar a existência de parcela incontroversa da herança, como pretende Saul. A reserva de 1/8 do monte, embora cautelarmente determinada, não afasta a incerteza jurídica que impede o reconhecimento de valores líquidos e disponíveis em favor exclusivo de um herdeiro”, observou.
O julgador também negou o pedido de condenação do autor por má-fé. Apesar das contradições do pedido, faltaram provas inequívocas de que Saul tenha tentado fraudar ou enganar a Justiça.
Condenação por tráfico de pessoas
Em 2023, Saul Klein foi condenado em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho a pagar indenização de R$ 30 milhões por inserir jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica em um esquema de exploração sexual.
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Processo 1000184-68.2015.8.26.0565
Fonte. https://www.conjur.com.br/2025-ago-27/justica-nega-antecipacao-de-heranca-a-saul-klein/
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