O juiz Romeu da Cunha Gomes, da Comarca de Brasnorte, determinou a revogação das prisões preventivas de Alex de Menezes Santana e Rubens Fernando Marcello, investigados por suposta ligação com o assalto à agência do Sicredi em 31 de julho. Para o magistrado, faltam indícios atuais e individualizados que sustentem a necessidade da prisão, o que permite a aplicação de medidas cautelares alternativas.
A defesa de Alex havia solicitado a reavaliação da prisão após o Ministério Público Estadual (MPMT) restringir a acusação apenas ao porte ilegal de arma, retirando a participação dele nos crimes de roubo e na associação criminosa. Diante da mudança no contexto processual e da ausência de risco concreto à ordem pública ou à investigação, o juiz entendeu ser possível substituir a prisão por medidas menos severas. O alvará de soltura foi expedido, e o processo seguirá exclusivamente pela acusação de posse ou porte de arma.
Em relação a Rubens, o magistrado apontou fragilidade nas provas. O principal depoimento partiu da esposa de um dos suspeitos e se baseava em informações de “ouvir dizer”, sem confirmação de que Rubens soubesse do planejamento do crime, sendo apenas vinculado ao apelido “Nando”. Imagens de câmeras no posto Happy 77 mostraram apenas movimentação compatível com abastecimento e encontros casuais, sem evidências de reunião criminosa. Além disso, o dinheiro apreendido em sua casa não pôde ser relacionado ao roubo.
Com isso, a prisão preventiva foi considerada desproporcional, e o juiz determinou medidas como:
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obrigação de informar endereço e comparecer mensalmente em juízo;
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manter endereço atualizado;
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não sair da comarca por mais de 60 dias sem autorização;
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para Rubens, recolhimento domiciliar noturno das 22h às 6h, salvo em caso de trabalho comprovado.
Os alvarás de soltura foram emitidos e as autoridades policiais, comunicadas para fiscalizar o cumprimento das condições.
Observação do Magistrado
Na decisão, Romeu da Cunha Gomes ressaltou que a revogação da prisão não representa absolvição, mas reflete que, no estágio atual da investigação, a custódia não é indispensável.
“Embora a prisão tenha sido adequada inicialmente, diante da gravidade dos fatos, o cenário atual não revela risco à ordem pública que justifique a continuidade da detenção”, destacou.
Denúncia do Ministério Público
O MPMT, por meio da promotora Roberta Camara Vieira Jacob, ofereceu denúncia contra dez pessoas pelo assalto, incluindo crimes de roubo majorado, associação criminosa e favorecimento pessoal. Entre os acusados estão dois cabos da Polícia Militar, Anderson de Amaral Rodrigues e Alan Carvalho da Silva, apontados como participantes do ataque que resultou no furto de cerca de R$ 400 mil, conforme a investigação.
Fonte. https://www.unicanews.com.br/judiciario/justica-concede-medidas-cautelares-a-suspeitos-de-envolvimento-em-assalto-bancario/129098
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