Empresário recorre contra condenação por corrupção; TJ nega
Segundo a magistrada, o recurso não atendeu os requisitos para que fosse analisado pelo STJ
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou admitir o recurso especial do empresário Carlos Evandro Lopes Holanda contra a condenação dele pelo crime de corrupção ativa.
Segundo a magistrada, o recurso não atendeu os requisitos para que fosse analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi publicada no último dia 19.
Carlos Evandro foi condenado por subornar servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
De acordo com os autos, ele teria oferecido valores vultuosos em dinheiro para obter indevidamente vantagens para empresas que representava. Ele chegou a ser preso em flagrante em 2017, mas foi solto após pagar fiança. Logo depois, foi denunciado por corrupção ativa.
Em sede de apelação no TJMT, ele obteve a redução da pena, que de 8 anos e cinco meses de prisão passou para 7 anos, 1 mês e 14 dias de reclusão, além de pagamento de 36 dias-multa, a ser cumprida no regime inicial semiaberto.
Em nova tentativa para derrubar a condenação, a defesa ingressou com recurso especial, com a pretensão de levar o caso à instância superior. Alegou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, uma vez que a testemunha considerada essencial não foi ouvida no processo, além de que foram negados prazos para diligências complementares.
Mas, para a magistrada, o recurso deixou expor e identificar, corretamente, os dispositivos que foram supostamente violados para que o pedido de remessa fosse atendido.
“A jurisprudência desta Corte considera que, quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal”, frisou a vice-presidente do TJMT.
A desembargadora também afastou a tese de fragilidade nas provas produzidas, utilizada pela defesa para obter a absolvição do empresário.
Nilza Maria afirmou que “o deslinde da controvérsia depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial””.
“Sobre o mesmo viés, quanto à suscitada afronta aos artigos 33, § 2º e § 3º, 59 e 68, cuja pretensão é a reforma na dosimetria, a fim reduzir a pena basilar e fixar regime menos gravoso, sob a justificativa de que é primário, possui bons antecedentes e não há nada nos autos que justifique a valoração negativas das circunstâncias judiciais, inviável neste caso, pois também é imprescindível o reexame das provas produzidas nos autos”, reforçou a magistrada ao inadmitir o recurso.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
Decisão.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/empresario-recorre-contra-condenacao-por-corrupcao-tj-nega/30669
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