Dívidas rurais: BNDES cria linha de crédito, mas acesso aos recursos ainda não está autorizado
Renegociação depende de repasse dos R$ 12 bilhões pelo governo federal
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou na noite desta terça-feira (30/9) às instituições financeiras credenciadas a circular com a criação da linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida, no entanto, ainda não autoriza o acesso aos recursos, pois a União não transferiu os R$ 12 bilhões para o banco.
A data de abertura dos protocolos para pedidos de financiamento segue indefinida e será divulgada posteriormente, quando os recursos forem repassados ao BNDES. Agora, as instituições deverão adequar seus sistemas internos de acordo com as regras e aguardar a liberação dos valores. A expectativa é que o acesso aos financiamentos ocorra em, ao menos, duas semanas.
Consultados, o Ministério da Fazenda e o Tesouro Nacional ainda não responderam quando os valores serão transferidos ao BNDES.
A circular prevê que os recursos do programa serão reservados por 60 dias após a abertura do protocolo aos agentes financeiros credenciados de forma proporcional à carteira de crédito rural nos municípios elegíveis para acessar os financiamentos. O cálculo vai considerar a data base de 30 de dezembro de 2024, cujas informações serão disponibilizadas pelo Banco Central. Passados os 60 dias, os recursos não utilizados sairão da reserva e poderão ser repassados a outras instituições financeiras conforme a demanda.
O BNDES vai priorizar o atendimento a pequenos e médios produtores rurais. Ao menos 40% dos recursos serão destinados a esses públicos.
A circular confirma critérios já previstos na MP 1.314 e na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 5.247/2025. A linha poderá ser usada para liquidação total ou parcial de operações de crédito rural de custeio ou investimento e de captações de Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras, contratadas até 30 de junho de 2024 e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro deste ano.
A linha alcança produtores de 1.363 municípios brasileiros que decretaram situação de calamidade pública ou estado de emergência em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024 em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem, com reconhecimento do governo federal.
Cumulativamente, os municípios precisam ter registrado perdas de, no mínimo, 20% do rendimento médio da produção em duas das principais culturas locais. A linha também atende produtores que tenham registrado ao menos duas perdas acima de 30% por conta de eventos climáticos adversos comprovadas por laudo técnico, bem como mutuários que demonstrarem dificuldades de fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safras.
Produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão acessar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano, e outros R$ 250 mil com juros de 8% ao ano. No caso dos médios produtores, os limites serão de R$ 1,5 milhão com taxa de 8% ao ano e mais R$ 1,5 milhão com juros de 10% ao ano. Grandes produtores poderão acessar até R$ 3 milhões com juros de 10% ao ano e o excedente a juros de mercado. Cooperativas terão limites de até R$ 50 milhões e associações, de R$ 10 milhões.
O custo financeiro será formado pela remuneração de 1% ao BNDES e até 3% para as instituições financeiras que vão operar os recursos na ponta. O prazo total será de até nove anos, incluído até um de carência de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Os pagamentos poderão ser mensais, semestrais ou anuais. Durante a fase de carência, o produto deverá pagar os juros a cada trimestre, semestre ou ano. Na fase de amortização, os juros serão pagos juntos com as parcelas principais, diz a circular do BNDES.
A escolha das garantias será de livre negociação entre o cliente final e a instituição financeira.
Para ter acesso aos recursos, os produtores deverão apresentar demonstrativo relativo à apuração do valor do financiamento, com a relação das dívidas a serem liquidadas com os recursos da nova operação; a comprovação de quitação das parcelas de operações em dívidas liquidadas com os novos recursos; e outros documentos jurídicos relativos às operações originais que serão liquidadas pela nova operação.
Fonte. https://globorural.globo.com/credito-e-investimento/noticia/2025/10/dividas-rurais-bndes-cria-linha-de-credito-mas-acesso-aos-recursos-ainda-nao-esta-autorizado.ghtml
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