STF decreta prisão preventiva de Jair Bolsonaro
Decisão atende a pedido da Polícia Federal, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou neste sábado (22) a prisão preventiva do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. A medida, tomada no âmbito da Petição (Pet) 14129, substitui a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi motivada por novos elementos que indicam risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação na Ação Penal (AP) 2668.
Fundamentos da decisão
Segundo o ministro relator, a decisão baseou-se em fatos novos apresentados pela Polícia Federal, corroborados pela manifestação da Procuradoria-Geral da República, que apontam: risco iminente de fuga a partir de ocorrência de violação do equipamento de monitoramento eletrônico (tornozeleira) à 0h08min do dia 22/11, indicando tentativa de rompimento do dispositivo.
Na decisão, o relator ainda apontou a possibilidade de deslocamento para embaixadas próximas à residência, considerando antecedente investigado de planejamento de pedido de asilo em representação diplomática.
Citou, ainda, recente fuga de outros réus e aliados políticos, indicando a adoção de estratégia semelhante por outros integrantes do mesmo núcleo investigado.
O ministro ressaltou tentativa de obstrução e fiscalização da prisão domiciliar a partir de convocação pública para uma vigília nas proximidades da residência de Bolsonaro, feita por parlamentar e familiar do réu, com potencial de gerar aglomeração de apoiadores e dificultar o cumprimento das medidas cautelares. Essa mobilização seria um possível meio para dificultar ações de fiscalização e permitir eventual fuga, reproduzindo estratégias anteriormente identificadas na investigação de atos antidemocráticos.
O ministro destacou ainda que Bolsonaro já havia violado medidas anteriormente impostas, incluindo o uso indevido de redes sociais e condutas que contrariavam regras da prisão domiciliar.
Garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal
Diante da proximidade do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de reclusão, o STF considerou que a manutenção da prisão domiciliar não era capaz de neutralizar o risco de manter o réu em prisão domiciliar, mesmo com o uso de monitoramento eletrônico e acompanhamento policial permanente.
Determinações complementares
A decisão determinou o cumprimento do mandado de prisão pela Polícia Federal no período da manhã do dia 22/11, sem algemas e sem exposição midiática. A audiência de custódia será por videoconferência neste domingo (23/11).
Confira as medidas determinadas:
• Atendimento médico permanente ao custodiado.
• Autorização prévia do STF para quaisquer visitas, exceto advogados e equipe médica.
• Cancelamento das autorizações de visita concedidas no âmbito da AP 2.668/DF.
A decisão será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária convocada par segunda-feira (24/11).
Leia a íntegra da decisão.
Fonte. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decreta-prisao-preventiva-de-jair-bolsonaro/
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