Juíza rejeita embargos de governador de MT e filho e mantém absolvição de jornalista e jornal
Magistrada entendeu que defesa de Mauro e Luis Mendes não apresentou argumentos que evidenciem obscuridão, contradição ou omissão em sentença que absolveu jornalista Pablo Rodrigo e o jornal A Gazeta
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou embargos de declaração do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) e seu filho, o empresário Luis Antonio Taveira Mendes, contra sentença que absolveu o jornalista Pablo Rodrigo e o jornal A Gazeta em uma ação que pedia a condenação de ambos em R$ 660 mil por danos morais.
Na ação, Mauro e Luis alegaram que sofreram danos morais em razão de uma reportagem publicada que revelou que Luis Mendes era um dos investigados em desdobramentos da Operação Hermes, deflagrada pela Polícia Federal de São Paulo e que desbaratou em esquema de contrabando ilegal de mercúrio para abastecer mineradoras de Mato Grosso.
Juíza nega pedido de Mauro para condenar jornalista que revelou que seu filho era investigado
A reportagem em questão afirmava que o filho do governador era investigado por supostamente adquirir mercúrio ilegal por meio da empresa KIN Mineração Ltda
Para a juíza Olinda, os embargos de Mauro e Luis Mendes buscaram rediscutir o mérito decidi na sentença, o que é incabível. Em embargos, só são aceitos argumentos que revelam obscuridão, contradição ou omissõ na sentença, o que não foi o caso.
“Na verdade, o pedido consubstancia-se em verdadeiro pleito de reconsideração, que extrapola os limites objetivos dos embargos de declaração”, resumiu a magistrada, em sentença do último dia 5 de setembro que rejeitou os embargos de declaração.
A magistrada ainda advertiu a defesa de Mauro e Luis Mendes, representada pela advogada Nataly Nishyama, sobre recursos protelatórios.
“Não obstante, com a devida vênia, as alegações da parte demonstram manifesta vontade em protelar o feito, ficando a mesma advertida desde já das penalidades previstas nos artigos 1.026 e 81, ambos do Código de Processo Civil”, advertiu a magistrada.
Fonte. https://issoenoticia.com.br/juiza-rejeita-embargos-de-governador-de-mt-e-filho-e-mantem-absolvicao-de-jornalista-e-jornal/
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