Indulto de Natal de Lula deve excluir condenados por golpe, como Bolsonaro
Documento está com ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para enviar ao presidente; regra se estende a quem fez colaboração premiada
O indulto que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conceder no Natal, deve repetir a linha adotada nos últimos dois anos e manter de fora do perdão condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que exclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Nos últimos anos, o governo Lula já havia adotado essa postura, excluindo os réus do 8 de Janeiro, seguindo o entendimento do CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias), ligado ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
O decreto presidencial costuma ser baixado em 23 de dezembro, antevéspera de Natal, com os requisitos para quem pode receber o benefício.
O documento também deixa de fora para ser indultado quem fez acordo de colaboração premiada, como exemplo o tenente-coronel Mauro Cid, que colaborou com a PF (Polícia Federal) no processo que condenou Bolsonaro.
O CNPCP também sugere que não haja concessão do indulto a líderes de facções criminosas, presos em estabelecimentos de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade e quem cometeu crime contra a administração pública — como peculato e corrupção passiva. Além de presos por tortura, terrorismo e racismo.
O texto aprovado pelo conselho foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski. Da pasta, segue para o presidente Lula dar o aval e publicar o decreto, com previsão de não alteração.
Fonte. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/indulto-de-natal-de-lula-deve-excluir-condenados-por-golpe-como-bolsonaro/
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.