TJ confirma condenação de empresários após rombo de R$ 44 mi
O colegiado rejeitou os embargos declaratórios para manter os réus condenados por fraude à licitação
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação dos empresários Valmir Gonçalves de Amorim e Harry Klein por participação no esquema que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.
A decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (2).
O processo apontou que houve um superfaturamento de R$ 44 milhões contra o erário estadual, a partir da aquisição de maquinários pelo governo estadual, por meio do programa “Mato Grosso 100% Equipado”, durante a gestão de Blairo Maggi. Os fatos ocorreram em 2009.
Valmir Gonçalves e Harry Klein foram condenados a 5 anos de detenção, em regime semiaberto, por fraude à licitação.
No TJ, eles moveram embargos declaratórios contra o julgamento que rejeitou a apelação e manteve a sentença de primeira instância. A defesa de Harry Klein utilizou a tese de “abolitio criminis”, alegando que, com a advento da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o artigo anteriormente imputado foi revogado e a conduta não deveria ser mais tipificada como fraude à licitação.
O argumento foi rejeitado pelo relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
De acordo com o magistrado, a descriminalização ocorre quando há efetiva retirada da conduta do ordenamento penal e ela não pode ser mais considerada ilícita. No caso, contudo, embora a nova lei tenha revogado integralmente a legislação anterior, a norma não aboliu o crime de fraude licitatória, que passou a ter uma nova “roupagem”.
“Trata-se, pois, de clássica hipótese de continuidade normativo-típica, em que o núcleo da conduta penalmente reprovada foi mantido no ordenamento, com nova roupagem sistemática, mas sem que se tenha extinguido o caráter penal da conduta”.
“Dessa forma, a tese defensiva não subsiste, pois a conduta permanece típica, ainda que sob novo enquadramento legal, este mais gravoso, por sinal. O advento de novo diploma legal não extinguiu o tipo penal, mas apenas o reorganizou topograficamente, com previsão mais severa de pena, a qual, frise-se, não retroagirá por ser mais gravosa, respeitando-se a irretroatividade da lex gravior”, reforçou.
O magistrado também afastou as alegações da defesa de Valmir de Amorim, que apontou uma série de omissões no julgamento anterior, inclusive negativa de qualquer conduta ilícita.
“A sentença condenatória, mantida integralmente pelo acórdão, apresentou motivação clara, idônea e individualizada para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, com base em circunstâncias judiciais concretamente desfavoráveis, tal qual mencionado no acórdão”, frisou o relator.
ANPP
Nos termos do voto do relator, o colegiado suspendeu os efeitos da condenação de Marcelo Fortes Corrêa Meyer. É que o Ministério Público negou fazer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o réu, diante da gravidade da conduta.
Porém, conforme observado pelo relator, o Parquet firmou ANPPs com outros condenados do caso, que estavam na mesma situação processual de Marcelo. Por isso, determinou o retorno dos autos para que o MP reavalie o pedido da defesa. E caso o órgão persista na recusa, que apresente uma manifestação ao TJ de forma fundamentada.
“Diante do exposto, suspendo provisoriamente os efeitos executórios do acórdão condenatório quanto ao embargante Marcelo Fortes Corrêa Meyer, até ulterior deliberação da Subprocuradoria-Geral de Justiça Criminal sobre o cabimento ou não do ANPP”, votou o magistrado.
A decisão foi unânime.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Anexos
ACÓRDÃO - ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS_.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/tj-confirma-condenacao-de-empresarios-apos-rombo-de-r-44-mi/31199
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