Silval tem 30 dias para pagar R$ 23,4 milhões após STF rejeitar bens e alertar para risco de perder delação
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita tese de repactuação e dá 30 dias úteis para Silval Barbosa pagar saldo restante da indenização sob pena de rescisão de sua colaboração premiada.
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, recebeu um prazo final de 30 dias úteis do Supremo Tribunal Federal (STF) para quitar integralmente a indenização pecuniária prevista em seu acordo de colaboração premiada.
A decisão, proferida pelo Ministro Dias Toffoli em 10 de dezembro de 2025, rejeita a alegação de que a dívida teria sido substancialmente paga por meio da oferta de novos imóveis.
A polêmica trata dos acordos de colaboração firmados por Silval, sua esposa (Roseli Barbosa), filho (Rodrigo Barbosa), irmão (Antonio da Cunha Barbosa) e chefe de gabinete (Silvio César Correa Araújo).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia aceitado a proposta do ex-governador de substituir o pagamento de cerca de R$ 23,4 milhões em espécie por três novos imóveis em dação em pagamento, avaliados, à época, em cerca de R$ 22,1 milhões.
A defesa de Silval Barbosa argumentava que a aceitação dos imóveis pela própria PGR "adimpliu, antecipada e substancialmente, o valor do acordo," restando um saldo baixo a ser quitado.
No entanto, após minuciosa análise do processo administrativo, o Ministro Dias Toffoli concluiu que "não houve anuência da Procuradoria-Geral da República quanto à proposta de modificação do pagamento".
O relator enfatizou que a colaboração premiada é um negócio jurídico contratual, e qualquer modificação exige o consentimento expresso e bilateral das partes, o que não ocorreu neste caso.
As manifestações anteriores da PGR indicavam apenas uma "possibilidade de aceitação futura," condicionada a análises técnicas, e não uma concordância formal.
Com a decisão, mantêm-se íntegros os termos originais do acordo, que preveem o pagamento de R$ 70.087.796,20 em indenização, sendo uma parte em dação de bens (como fazendas, aeronave e imóveis já entregues) e o restante em cinco parcelas anuais em espécie, a partir de março de 2018.
O não pagamento integral das parcelas devidas desde 2018 levou a PGR a requerer a rescisão do acordo de colaboração, com fundamento na mora injustificada do colaborador.
O Ministro Toffoli concedeu um último prazo de 30 dias úteis para a quitação. O magistrado considerou que não havia indicativos de má-fé por parte de Silval Barbosa, uma vez que ele acreditava que a proposta de substituição representaria uma solução definitiva para o débito.
Caso o ex-governador não pague o valor restante nos termos originais do acordo dentro do prazo estipulado, ele corre o risco de ter todo o seu acordo de colaboração premiada rescindido.
Entenda o esquema de corrupção
Silval exerceu o mandato entre os anos de 2011 e 2014. Ele se tornou uma figura central em diversos escândalos de corrupção no estado, sendo a Operação Sodoma I uma das primeiras grandes investigações a atingir sua gestão.
Foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão por liderar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 2,5 milhões dos cofres públicos.
O esquema, investigado na Operação Sodoma I, se concentrava na concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).
O esquema passava pela fraude na concessão dos benefícios fiscais, seguida pela cobrança de propina dos empresários (como relatado pelo delator João Rosa) e, por fim, a lavagem do dinheiro para ocultar a origem ilícita.
Apesar da condenação, Silval firmou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Por ter confessado sua participação, ele recebeu uma redução de pena e não cumpre a sentença em regime fechado, mas sim em regime domiciliar diferenciado, com uso de tornozeleira eletrônica.
O acordo de delação premiada de Silval Barbosa está agora em risco no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte. https://www.unicanews.com.br/politica/silval-tem-30-dias-para-pagar-r-234-milhoes-apos-stf-rejeitar-bens-e-alertar-para-risco-de-perder-delacao/132256
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