Juiz recusa acordo de Prieto após condenação por peculato
O magistrado levou em consideração que o ex-chefe da Defensoria Pública pleiteou pelo acordo somente após ter sido condenado
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recusou a homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) celebrado pelo ex-chefe da Defensoria Pública, André Luiz Prieto.
Na decisão publicada nesta sexta-feira (24), o magistrado levou em consideração o fato de que o acordo só foi firmado após Prieto ser condenado a 10 anos de prisão por peculato.
O magistrado também deixou de homologar a tratativa requerida pelo empresário Luciomar Araújo Bastos.
Ambos foram condenados por um suposto esquema de voos “fantasmas” na Defensoria Pública de Mato Grosso, em 2011, quando Prieto era defensor público-geral. Os desvios supostamente ocorreram no contrato da Defensoria com a Mundial Viagens e Turismo Ltda.
Enquanto Prieto foi sentenciado a 10 anos de prisão, Luciomar pegou a pena de 7 anos e seis meses de reclusão.
Após a sentença, Prieto pleiteou pela transação penal, para que o processo fosse encerrado. O Ministério Público formulou uma proposta de ANPP para os réus. Contudo, a negociação não teve êxito.
Na decisão, o juiz destacou que Prieto não preenche os requisitos legais para a homologação do acordo. É que, ainda que se considerasse a pena base do crime imputado aos réus, a pena superaria a 4 anos de prisão, o que inviabiliza o ANPP.
“Dessa forma, não se vislumbra a possibilidade de homologação de acordo em favor do réu ANDRÉ LUIZ PRIETO, ante a ausência de requisito objetivo”.
Outro fato destacado pelo magistrado é que Prieto adotou uma conduta protelatória nos autos por promover diversos recursos e que, só agora depois de ser sentenciado, é que levantou a hipótese de celebrar o acordo.
“No caso dos autos, observa-se que a parte não formulou pedido de ANPP na primeira oportunidade processual em que lhe convinha, vindo a fazê-lo somente em momento posterior, já após a prolação de sentença condenatória. Frise-se que o réu, desde a instrução processual, apresentou inúmeros pedidos a este juízo, com claro intuito protelatório, mas em nenhum deles vindicou a concessão do ANPP, permitindo a conclusão de que, por não verificar melhor sorte na sentença, oportunamente, deixou para fazê-lo após o édito condenatório, o que se mostra inviável, segundo o entendimento acima indicado do Supremo Tribunal Federal”, enfatizou o juiz.
Por conta da preclusão temporal para pleitear pela aplicação do benefício, o juiz recusou a homologação da proposta oferecida pelo Ministério Público, tanto para Prieto como também para Luciomar.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Anexos
DECISÃO - ANPP PRIETO.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/juiz-recusa-acordo-de-prieto-apos-condenacao-por-peculato/29543
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