Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil unem esforços para destinar bens apreendidos do crime
O Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público Estadual e Polícia Judiciária Civil se uniram para garantir a guarda e destinação de bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais no âmbito estadual, como por exemplo em investigações e ações penais relacionadas a tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, com a assinatura da Resolução Conjunta nº 01/2025, ocorrida nesta quinta-feira (2), durante a Conferência da Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera Mato Grosso.
Assinaram o documento o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o governador Mauro Mendes, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o promotor de justiça Renee do Ó Souza e o delegado-geral Adjunto da Polícia Judiciária Civil, Rodrigo Bastos da Silva.
Conforme a Resolução, cabe aos magistrados com competência criminal zelar pelo correto emprego das medidas de apreensão e constrição judicial de bens, objetos e valores em processos criminais, de modo a evitar gastos públicos desnecessários com a guarda prolongada e a prevenir sua depreciação, deterioração ou perecimento.
A regra geral é a manutenção dos bens sob guarda da autoridade administrativa ou da Polícia Judiciária, nas respectivas centrais de custódia ou até o encerramento das investigações, nas unidades de depósito vinculadas.
A gestão dos bens apreendidos ou constritos será realizada em parceria entre as instituições subscritoras da Resolução. Ela apresenta detalhes sobre a guarda, manutenção e restituição, com especial atenção aos bens perecíveis, aqueles classificados como perigosos (produtos químicos, explosivos e radioativos), com valor histórico, cultural ou artístico.
Valores auferidos por meio dos procedimentos criminais poderão ser destinados, por exemplo, ao Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil, retornando à sociedade em forma de fortalecimento da Segurança Pública. Já bens de menor valor econômico poderão ser doados.
A Resolução trata ainda sobre os leilões públicos, que serão realizados pelo Poder Executivo, seguindo critérios de transparência e normativas fixadas pelo Poder Judiciário.
Quanto à alienação de veículos apreendidos, a medida abrangerá aqueles que estiverem custodiados em pátios da Polícia Civil (ou por este contratados) há mais de 5 anos e que estejam vinculados a processos criminais da Justiça estadual, seguindo parâmetros estipulados na Resolução.
Critérios de avaliação de bens também constam na normativa, que determina a adoção de critérios objetivos, baseados em: tabelas oficiais de preços ou referências de mercado, no caso de bens móveis e veículos; laudos técnicos emitidos por peritos especializados, no caso de bens culturais, históricos, artísticos ou de relevância ambiental; e reavaliações períodicas para bens suscetíveis a depreciação ou deterioração, visando alienação antecipada, quando necessário.
Para o desembargador José Zuquim Nogueira, a resolução conjunta fará com que os bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais tenham destinação rápida e precisa. “Sabemos que o poder econômico das organizações criminosas constitui o principal combustível para a sua perpetuação. Enfrentá-las exige não apenas repressão penal, mas, sobretudo a estratégia da descapitalização”, disse, apontando a importância da identificação, apreensão, administração, alienação e destinação socialmente útil dos bens adquiridos com recursos ilícitos.
O governador Mauro Mendes parabenizou a todas as instituições pela articulação, com a assinatura da normativa. “Acredito que nós, dentro desse universo de possibilidades, temos muita coisa necessária para fazer”, disse. Segundo Mendes, o Estado já destina um percentual das recuperações de ativos das organizações criminosas para, por exemplo, premiar as forças de segurança que atuam nessa descapitalização do crime.
Fonte. https://www.tjmt.jus.br/noticias/2025/10/judiciario-ministerio-publico-e-policia-civil-unem-esforcos-para-destinar-bens-apreendidos-crime
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