Ex-secretário deve permanecer em ação até cumprir acordo
O colegiado entendeu que a celebração do ANPC não resulta na exclusão automática do compromissário do polo passivo
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o ex-secretário de Várzea Grande, Antônio Domingos, no polo passivo na ação em que foi condenado por improbidade administrativa.
Com base no voto do relator, desembargador Mário Kono, o colegiado entendeu que a celebração de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) não garante, por si só, a exclusão do compromissário do polo passivo da demanda.
Antônio e seu irmão, o ex-prefeito Murilo Domingos (já falecido), foram condenados por fraudes à licitação ocorrida em 2005. Já na fase de cumprimento de sentença, o ex-secretário municipal fez uma tratativa com o Ministério Público, se comprometendo a pagar R$ 528.704,19 (em 60 parcelas) e ter seus direitos político suspensos.
No TJMT, Antônio Domingos reclamou de ainda permanecer no polo passivo do processo. Ele alegou que a homologação judicial do acordo previa a extinção da demanda.
Sustentou que a manutenção da ação de execução conta si “seria desnecessária e contrária à lógica da autocomposição, convertendo o controle administrativo pactuado em indevido monitoramento jurisdicional”.
Porém, segundo o desembargador Mário Kono, a extinção do processo “não significa o desaparecimento imediato e automático da relação jurídica processual”. Isso porque o acordo prevê obrigações a serem cumpridas ao longo do tempo.
“Nessa linha, a permanência do agravante no polo passivo não implica rediscussão do mérito já decidido, mas apenas viabiliza o controle judicial do adimplemento das cláusulas do ANPC”.
O magistrado reforçou que a própria sentença homologatória determinou a apresentação dos comprovantes de pagamento para que o processo seja definitivamente arquivado.
“No presente caso, a exclusão prematura do agravante criaria entraves desnecessários à efetivação de eventual execução em caso de inadimplemento, comprometendo a utilidade do acordo”, entendeu o relator.
Além disso, Kono afirmou que o processo originário tramita em segredo de Justiça, fato que previne eventuais prejuízos à estabilidade financeira do ex-secretário.
“Tal providência impede que o processo apareça em certidões cíveis de antecedentes, evitando impactos negativos em sua situação financeira e em suas relações comerciais e creditícias”, observou Kono.
“O sigilo processual já lhe confere a proteção necessária contra eventuais danos reputacionais ou financeiros que poderiam decorrer da publicidade do processo, tornando ainda menos justificável sua pretensão de exclusão prematura do polo passivo”, ainda destacou o desembargador.
Assim, a câmara julgadora rejeitou o recurso.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Anexos
ACÓRDÃO - ANTONIO DOMINGOS.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/ex-secretario-deve-permanecer-em-acao-ate-cumprir-acordo/30723
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