Empresa em RJ pode ter dívida executada e ser alvo de falência
Intimada, a agência de viagens não atendeu à ordem judicial para comprovar a regularidade dos débitos fiscais
Diante da inércia em regularizar o passivo fiscal, a Agência de Viagens Universal Ltda teve ter retomadas contra si as ações e execuções de cobrança dos credores concursais, que poderão, inclusive, pedir a falência da empresa.
A autorização partiu do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, que suspendeu o processo de recuperação judicial da empresa, pelo prazo de 60 dias.
A decisão foi publicada no último dia 17.
A agência de viagens entrou em crise em 2019, por acumular R$ 5 milhões em dívidas.
Após ter o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, a empresa foi intimada, em junho deste ano, a comprovar a regularidade fiscal para dar seguimento ao processo. Na época, a devedora pediu a dilação desse prazo, para que os débitos com a Prefeitura de Cuiabá fossem negociados. Contudo, depois de 150 dias, a ordem judicial não foi atendida.
O magistrado reconheceu que o parcelamento de dívidas fiscais pode ser moroso, diante da complexidade dos procedimentos internos da Administração Pública.
“Contudo, igualmente se revela inegável que, mesmo diante do lapso temporal razoável que lhe foi concedido, o devedor não logrou êxito em comprovar, de forma minimamente idônea e documentalmente robusta, a alegada dificuldade no parcelamento dos débitos fiscais, limitando-se a afirmações genéricas e desprovidas de qualquer lastro probatório apto a demonstrar a efetiva adoção de providências concretas junto ao ente fazendário”, completou o juiz.
Para o juiz, a situação demanda a suspensão da ação recuperacional, por causa da inércia da própria recuperanda.
Ele citou que a omissão compromete a higidez do processo e destacou que a Lei de Recuperação Judicial exige, como condição indispensável à homologação do plano recuperacional, a comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública. A obrigação, além de legal, atende o interesse público.
“Portanto, considerando a persistente inércia do devedor, que, passados aproximadamente 150 (cento e cinquenta) dias desde a determinação Id. 196689282, não comprovou a regularidade exigida como condição para o prosseguimento da recuperação judicial, SUSPENDO o processamento do presente processo de soerguimento, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, permitindo-se, assim, a retomada do curso regular das ações e execuções individuais ajuizadas pelos credores concursais, bem como a formulação de eventuais pedidos de falência, consignando, ainda, que a ausência de cumprimento do disposto no artigo 57 da Lei nº 11.101/2005, dentro do prazo supramencionado, ensejará a aplicação do artigo 73 do mesmo diploma legal”, decidiu o magistrado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - RJ UNIVERSAL VIAGENS.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/justica-estadual/empresa-em-rj-pode-ter-divida-executada-e-ser-alvo-de-falencia/30046
Faça um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados.