Dino suspende despejo e mantém famílias no Contorno Leste
O ministro ainda mandou as autoridades envolvidas darem explicações nos autos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área que abriga cerca de 5 mil pessoas no Contorno Leste, em Cuiabá.
Na decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (2), o ministro ainda cobrou informações das autoridades.
A suspensão da desocupação atendeu ao mandado de injunção movido por Leonardo Vargas Galvis, um dos moradores do local. Ele alegou omissão por parte do Governo do Estado, que, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), adotou critérios próprios e restritivos para classificar apenas 172 famílias, das 1.283 mil que estão no local, como vulneráveis.
O relatório da Secretaria considerou como vulneráveis apenas as pessoas que possui renda per capita a meio salário mínimo e excluiu quem mora sozinho, quem possui CNPJ e mais 156 pessoas que possuem registros criminais.
Diante da situação, Dino verificou que os critérios adotados no relatório socioassistencial “parecem esvaziar” os comandos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 828, do STF, que determina o encaminhamento de pessoas vulneráveis a abrigos dignos e garante a preservação da unidade familiar em casos de reintegração de posse.
“Ao reduzir o contingente de elegíveis de 1.283 famílias para apenas 172 famílias, com base em critérios desconectados do diagnóstico social para definição de vulnerabilidade, o relatório torna inviável a implementação do pacote protetivo (mediação, diagnóstico, encaminhamento e reassentamento digno). Não se trata de mero vício de legalidade, mas de frustração da finalidade constitucional da ADPF 828”, frisou Dino.
Para o ministro, caso envolve debate normativo complexo e que a situação reclamada estaria frustrando os direitos fundamentais das famílias no terreno, além de haver risco de consequências práticas a cerca de 5 mil pessoas.
“Considero, assim, haver fumus boni juris e periculum in mora suficientes para suspensão da desocupação da área, até que haja a resposta dos demandados, inclusive à vista de possível solução conciliatória”.
Ao final da decisão, o ministro proibiu o ingresso de novas famílias, além das que já se encontram no local.
E determinou a citação da União e do Estado de Mato Grosso para prestarem informações nos autos.
A liminar será submetida ao Plenário em sessão virtual a partir do próximo dia 17.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
Anexos
DECISÃO - DINO - CONTORNO LESTE.pdf
Fonte. https://www.pontonacurva.com.br/stjstf/dino-suspende-despejo-e-mantem-familias-no-contorno-leste/29150
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