STF interrompe julgamento de suspensão de processos sobre moratória da soja
Enquanto isso, liminar está em vigor e o Cade suspendeu os casos sobre o tema
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que paralisou processos que tratem da moratória da soja, acordo entre empresas do setor que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia Legal após julho de 2008. Por enquanto, além de Dino, votaram pela manutenção da liminar os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Toffoli tem 90 dias para devolver o caso a julgamento. Enquanto isso, a liminar está em vigor e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu os casos sobre o tema no órgão antitruste.
A “Moratória da Soja” reúne grandes tradings concorrentes e entidades representativas empresariais em um grupo de trabalho que teve como objetivo desvincular a produção agrícola do desmatamento. Quando uma propriedade é considerada irregular, seu proprietário é incluído em uma lista de embargo compartilhada entre as signatárias do acordo. Os produtores incluídos ficam impedidos de comercializar soja com as empresas aderentes.
Para o Cade, contudo, há indícios de infração concorrencial. Em setembro, o Tribunal confirmou medida preventiva que havia sido imposta pela área técnica do órgão às tradings e entidades do Grupo de Trabalho da Soja com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. Nessa semana foi aberto inquérito para apurar a atuação de pessoas físicas em eventual cartel na moratória da soja.
No Plenário virtual, o relator, ministro Flávio Dino, reafirmou sua decisão liminar. Nela, Dino afirma que a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, não tendo sido, em tese, marcada por ilegalidades, o que não significa que o acordo não possa ser eventualmente debatido e repactuado depois de quase duas décadas.
O ministro afirma ainda que não é adequado que o debate sobre a higidez da Moratória da Soja prossiga no âmbito das instâncias ordinárias ou administrativas, ante “a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatadas”.
Ainda segundo Dino, o debate no STF tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do agronegócio. “É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”.
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin apenas acompanharam o relator, sem detalhamento em voto escrito.
Fonte. https://globorural.globo.com/agricultura/soja/noticia/2025/11/stf-interrompe-julgamento-de-suspensao-de-processos-sobre-moratoria-da-soja.ghtml
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