CMN aprova regras para renegociação de dívidas rurais
Resolução permite às instituições financeiras oferecerem também linhas com recursos livres
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (19/9), a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais afetados pelas adversidades climáticas nos últimos anos. A norma regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A primeira linha, com recursos do Ministério da Fazenda, terá R$ 12 bilhões e poderá ser usada para repactuar dívidas com crédito rural, de custeio e investimento, e de Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas em favor das instituições financeiras.
Serão contempladas as operações e os títulos contratados até 30 de junho de 2024 e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025. A norma valerá também para parcelas das operações renegociadas ou prorrogadas que estejam adimplentes e com vencimento até 31 de dezembro de 2027, desde que as atividades rurais tenham sido prejudicadas por eventos climáticos adversos.
A linha com recursos públicos vai atender três faixas de beneficiários. Pequenos produtores poderão acessar até R$ 250 mil com juros em torno de 6% ao ano. Os médios poderão acessar até R$ 1,5 milhão com juros de 8% ao ano. Já os grandes produtores poderão acessar até R$ 3 milhões com juros de 10% ao ano. Cooperativas agropecuárias poderão acessar até R$ 50 milhões e associações de produtores, R$ 10 milhões. Os juros dessas operações também vão ficar em torno de 10% ao ano.
Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar outra operação de R$ 1,25 milhão com juros dos médios produtores. Já os beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor (Pronamp) poderão contratar outra operação de até R$ 1,5 milhão, com juros de grandes produtores.
O prazo para pagamento das parcelas será de até nove anos, com um ano de carência. As contratações deverão ser feitas até 10 de fevereiro de 2026.
Para ter acesso ao recurso, o produtor precisa ter tido perda em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025 de, no mínimo, 30% da produção em decorrência dos eventos climáticos adverso.
O agricultor que apresentar dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos também poderá acessar os empréstimos. Nesse caso, caberá à instituição financeira analisar o conjunto das atividades e a capacidade econômica do produtor.
"O governo federal disponibilizou R$ 12 bilhões para essa linha de crédito visando a atender, conforme os critérios estabelecidos pelo CMN, aos mutuários que tiveram perdas de produção na condução dos seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos. Estima-se que a medida alcance os produtores rurais de cerca de 1.100 municípios brasileiros", informou a Fazenda, em nota.
Municípios em calamidade
O CMN também criou uma regra para definir municípios afetados pelo clima nos últimos anos, nos quais os produtores poderão acessar a linha de renegociação de dívidas.
Serão elegíveis os municípios que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal em pelo menos dois anos no período de entre 2020 e 2024 em decorrência de enxurradas, alagamentos, inundações, chuva de granizo, chuvas intensas, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca ou estiagem. E desde que tenham registrado duas perdas, no mesmo período, de no mínimo 20% do rendimento médio da produção, em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas.
Conforme adiantado pela reportagem, o rendimento médio da produção será comparado, ano a ano, com a maior produtividade média da produção de cada atividade agrícola entre 2020 e 2024 nesses municípios. Para isso, o governo usará dados da Pesquisa Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Ministério da Agricultura vai disponibilizar a informação sobre as principais atividades agrícolas dessas localidades. A expectativa é que pouco mais de mil municípios se enquadrem nessas regras, um terço disso no Rio Grande do Sul.
A linha deverá priorizar o atendimento a pequenos e médios produtores, com alocação mínima de 40% dos recursos nesses públicos.
Recursos livres
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou também a criação da linha de crédito com recursos livres das instituições financeiras para a renegociação de dívidas de produtores afetados pelo clima. A linha vai repactuar débitos de operações de crédito rural de custeio, investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor não só de instituições financeiras, mas também de cooperativas e fornecedores de insumos.
De acordo com a resolução, essa linha também poderá renegociar qualquer empréstimo usado pelos produtores rurais para amortizar dívida de crédito rural, desde que o credor tenha tinha perdas de 30% da produção das atividades financiadas.
Nessa linha, não haverá critério de perda para elegibilidade dos municípios. O prazo de reembolso também será de até nove anos com até um ano de carência. As taxas de juros serão de livre negociação entre as partes. O prazo para contratação da linha livre será até 15 de dezembro de 2026.
Fonte. https://globorural.globo.com/credito-e-investimento/noticia/2025/09/cmn-aprova-regras-para-renegociacao-de-dividas-rurais.ghtml
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